Gilmar Mendes defende que a palavra final sobre delações premiadas seja dado STF

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O ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira, 26, que o
tribunal terá que discutir o rito da homologação dos acordos de delações
premiadas fechados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Mendes afirmou que a
homologação de um acordo deveria ser feita apenas pelo ministro relator, mas,
posteriormente, teria de ser referendada pelo conjunto dos integrantes da
Corte, seja no âmbito da Segunda Turma ou do plenário. O assunto chegou a ser
conversado com o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano,
responsável pela relatoria dos casos envolvendo a Operação Lava Jato.
"O que a lei diz? Que
o juiz é quem homologa, mas o juiz aqui não é o relator, quando se trata de
tribunal, é o próprio órgão. Ele pode até fazer a homologação prévia, mas
sujeita a referendo", disse Teori à época.
Como a delação dos irmãos
Joesley e Wesley Batista envolvem o presidente Michel Temer, ele afirmou que o
caso terá de ser discutido pela instância máxima do STF, o plenário. "Me
parece que, nesse caso, como envolve o presidente da República, certamente
vamos ter que discutir o tema no próprio plenário. O caso do Sérgio Machado
(ex-presidente da Transpetro e delator) já tinha provocado muita especulação e
nessa época nós discutimos a temática com essa perspectiva", afirmou.
Segundo ele, o próprio
relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, poderá levar uma questão de ordem
para ser decidida pelos demais colegas.
Benefícios
Questionado sobre a
possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários do grupo
J&F - holding que inclui a JBS -, ele reiterou que esse é um tema que
deverá ser discutido pelo plenário da Corte.
Os ministros do STF já
admitem a possibilidade de revisar os benefícios concedidos aos empresários da
JBS no acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da
República. A previsão não é consenso entre os integrantes da Corte, mas tem
sido defendida por alguns magistrados e até mesmo por Fachin.
Embora não comente o caso
publicamente, ao homologar as delações dos executivos da JBS, o ministro citou
expressamente decisão do plenário da Corte, segundo a qual a homologação
"limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do
acordo não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do
colaborador".